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José Eduardo Cóis
Arapongas (PR)
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Sobre mim
Advogado atuante nas áreas de família, sucessões, e direito imobiliário em Arapongas, Apucarana e Comarcas próximas.
Graduado pela UNOPAR/Arapongas em 2014.
Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale.
Publicações
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José Eduardo Cóis
Artigo ·
há 10 anos
Os Tipos de Guarda no Brasil
Olá! Meu nome é José Eduardo Cóis, sou advogado, e estarei publicando artigos direcionados mais às pessoas leigas, que queiram saber um pouco sobre diversos assuntos do Direito e também à comunidade...
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José Eduardo Cóis
Comentário ·
há 9 anos
Audiência de Instrução e Julgamento
Josimara Freire de Melo
·
há 9 anos
Excelente artigo Dra. São desses que nós iniciantes precisamos tanto neste díficil fase. Até mesmo essas orientações de onde se sentar, que parecem bobas, são extremamente úteis. Só uma correção: a palavra "vendida" em "argumentos dos quais fiquei vendida", creio que quis dizer na verdade "vencida". Grato pelo artigo e contribuição. Espero poder ler outros seus também.
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José Eduardo Cóis
Comentário ·
há 10 anos
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais
Kállita Oliveira
·
há 10 anos
Muitíssima bem elaborada a petição Doutora. Só uma observação: Alguns artigos da Lei
1060
/50 foram revogados pelo
novo CPC
, inclusive o Artigo
4º
. Não seria mais adequado mencionar os artigos do novo CPC?
Eu faço da seguinte forma, tanto na petição quanto na declaração de hipossufiência:
"[...] com fins de pleitear os benefícios da gratuidade da justiça, previsto no inciso
LXXIV
, do artigo
5º
da
Constituição Federal
, c/c os artigos
98
a
102
da Lei
13.105
/2015 [...]"
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Justiça condena homem que divulgou imagens íntimas de uma mulher em grupo de Whatsapp
Perfil Removido
·
há 9 anos
Nobres colegas, a decisão do Tribunal foi acertada, contudo, o valor da indenização deveria ser bem maior dada a gravidade do ato praticado pelo cidadão, mesmo que a imagem divulgada tenha sido de outra pessoa, o cidadão atribuiu esta conduta a outra pessoa que é a verdadeira vítima deste infame ato, declinando inclusive os locais que a vítima frequentava para ser encontrada. Espero que a vitima tenha tomado outras medidas na esfera policial e penal para dar mais dores de cabeça a este cidadão de conduta espúria. Quanto ao valor fixado da indenização, não podemos olvidar, sobre este valor será acrescentado correção monetária a contar da data do evento danoso, juros de mora a contar da citação do cidadão para responder a ação e possivelmente, será acrescentado 10% sobre o valor da condenação, caso não haja o pagamento voluntário da indenização. Por outro lado, independentemente do valor fixado a título de indenização, necessário ainda se mostra, saber se o cidadão tem condições financeiras e patrimoniais para responder pela dívida, caso não tenha, estaremos diante do denominado caso clássico, ganhou, mas não levou, pois o devedor não possui patrimônio e/ou condições financeiras para arcar com o valor da indenização, ou seja, a vítima ainda pode ficar a ver navios, suportando o dano a sua personalidade e a sua imagem e ainda, não conseguir receber a indenização ante a insolvência do cidadão. Não olvidem, nem sempre a justiça é feita nestes casos. Por isso, espero que ela tenha acionado o cidadão na esfera penal para ter um mínimo de satisfação de justiça. As coisas não são tão fáceis como aparentam ser. Espero que a vítima tenha sucesso em receber a indenização da qual tem direito.
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 10 anos
Boa tarde Dr. Erick.
Gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, concordo em parte, com tudo que vossa senhoria escreveu.
Contudo, creio que a questão de crime não fica configurada neste caso.
Então vejamos:
O Artigo. 66-B. O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
O parágrafo segundo é claro quanto ao que diz: "O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia"
Numa negociação de veiculo financiado, geralmente é feito um instrumento particular sobre de bem financiado, por valor X, o comprador assume a posse do bem e fica responsável, pela transferência do financiamento ou por pagar as pendencias financeiras em nome do vendedor, seja ela a vista, efetuando a sua quitação, ou, a prazo com o pagamento das parcelas vincendas.
É um negocio legitimo perfeito entre as parte e não do que se falar em alienação financiaria ou dar em garantia o bem a terceiros, pois o contrato garante o direito possessório e deveres de transferência do comprador.
Geralmente nestes contratos, existem clausulas que garantem ao vendedor a reintegração de posse do bem tutelado em caso de falta de pagamento das parcelas vincendas e/ou nulidade contratual da venda caso o veiculo não seja transferido ou refinanciado em nome do comprador, ficando o vendedor com todo valor recebido como clausula punitiva.
Caso o comprador não cumpra com as obrigações previstas no instrumento particular do bem financiado, o vendedor poderá entrar com medida cautelar de busca e apreensão do bem e pedido de quebra contratual por falta de pagamento da obrigação.
No entanto, caso o vendedor opte por pagar o financiamiento ainda terá duas opções a seguir, uma seria pedir o ressarcimento do valor pago, outra pedir a nulidade contratual cumulada danos matérias e morais, exigindo a multa contratual pactuada e juros de mora.
Temos outro exemplo que pode ser aplicado e no meu entendimento não configura qualquer crime, seria a sessão de direitos da posse do bem financiado do vendedor para o comprador, neste caso teriam clausulas punitivas e formas de reintegração de posse do bem tutelado.
Agradeço desde já a oportunidade do debate.
Máxima estima e consideração.
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Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica
Artigo ·
há 10 anos
Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Normalmente o agente financeiro - quase sempre um banco ou uma financeira credenciada - efetua financiamento de veículos através do sistema de alienação fiduciária. Em linhas gerais, este contrato...
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